O Instituto de Energia e Meio Ambiente (IEMA) ressalta a importância do Decreto nº 9.557/2018 do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC). Chamado de Programa Rota 2030, estabelece um inédito plano de metas de eficiência energética para veículos pesados, cuja minuta de portaria foi aberta à consulta pública durante o período entre 14 e 28 de novembro de 2018. As metas de eficiência energética para veículos pesados, como caminhões, são importantes para o Brasil enfrentar os desafios da descarbonização da sua economia e buscar auto-suficiência na oferta de óleo diesel.
No entanto, recomendamos fortemente que seja avaliada a possibilidade de encurtar os períodos propostos nas segunda e terceira fases, com vistas ao conhecimento técnico já existente e à experiência acumulada em outras partes do mundo na adoção de padrões de eficiência energética para veículos pesados. Aqui, destacamos a União Europeia, onde são sediadas as matrizes das empresas montadoras de veículos pesados que respondem pela maior participação de mercado no Brasil. Aliás, os Estados Unidos, o Canadá, o Japão, a China e a Índia são relevantes países produtores de veículos pesados em que já vigoram regulações dessa natureza.
Também destacamos que a portaria determine a disponibilização dos estudos, informações e dados utilizados como sustentação nas definições de linha de base e metas e nos resultados das verificações. Garantindo, assim, a transparência das tomadas de decisão, fomentando a construção de conhecimento científico e permitindo o acompanhamento dos benefícios pela sociedade.
No Brasil, os veículos pesados são responsáveis pela emissão de 105 milhões de toneladas de CO2e. Para se ter uma ideia do que isso significa, essas emissões são maiores do que todas provenientes da geração de eletricidade (54 MtCO2e) ou do setor de resíduos (91 MtCO2e)[1]. A principal fonte energética que movimenta esses veículos é o óleo diesel, combustível que historicamente foi produzido em quantidades insuficientes no país. Por isso, ele é importado[2]. As projeções governamentais indicam que, até 2027, o Brasil permanecerá importador líquido do óleo diesel[3], reforçando a importância de medidas para a redução da sua demanda.
A efetivação das metas de eficiência energética estabelecida na minuta prevê três fases a serem realizadas no período de 15 anos. Na primeira fase (2018 a 2022), são elaborados estudos de referências, definições procedimentais e realização de testes. Na segunda fase (2023 a 2027), coincidindo com a entrada em vigor da fase P8 do Programa de controle de emissões veiculares (Proconve) que traz novos padrões tecnológicos para os veículos pesados, é definida a linha de base de eficiência energética dos veículos comercializados no país e são estabelecidas as metas a serem atendidas em 2032. E, na terceira fase (2027 a 2032), serão verificados os atendimentos dessas metas.
Instituto de Energia e Meio Ambiente (IEMA)
Referências:
[1] Sistema de Estimativa de Emissões de Gases de Efeito Estufa – SEEG (OC, 2018).
[2] Segundo o Balanço Energético Nacional 2018, Ano-base 2017 (EPE/MME, 2018), em 2017, a importação de óleo diesel mineral representou 23% da demanda nacional.
[3] Segundo o Plano Decenal de Expansão de Energia 2027 (EPE/MME, 2018), em 2027, a importação de óleo diesel mineral representará 19% da demanda nacional.