Políticas de qualidade do ar

Apoio ao fortalecimento e à formulação de políticas de qualidade do ar

No Brasil, o arcabouço legal endereça a questão da poluição do ar na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) e em diversas Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). No entanto, até hoje a gestão da qualidade do ar no país, cuja responsabilidade recai sobre os órgãos estaduais de meio ambiente, enfrenta dificuldades institucionais, técnicas e orçamentárias. Como exemplo, podemos citar o peso dos custos da necessária expansão das redes de monitoramento da qualidade do ar — de aquisição de equipamentos, operação e manutenção de equipes tecnicamente qualificadas. Hoje apenas oito órgãos estaduais e o DF monitoram o ar de maneira sistemática, e a maioria deles tem dificuldade para elaborar e publicar relatórios sobre o que monitoram. A criação de uma Rede Básica de Monitoramento da Qualidade do Ar foi prevista desde 1989, no âmbito do Programa Nacional de Controle da Poluição do Ar, mas nunca saiu do papel.

Nos grandes centros urbanos, problemas de qualidade do ar estão associados principalmente às emissões dos sistemas de mobilidade urbana, baseados no transporte individual motorizado, sobre os quais as agências estaduais de meio ambiente dispõem de poucos instrumentos para agir. São atribuições das pastas de infraestrutura, transporte e planejamento urbano. E cabem na área de influência das gestões municipais. É difícil imaginar que o enfrentamento à poluição do ar, em nível nacional, se sustente apenas por atos sem força de lei e restritos à esfera ambiental como as resoluções do CONAMA.

Para efetivamente proteger a saúde da população, são necessárias políticas e ações para monitorar o meio e reduzir as emissões de poluentes.

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