Estudo de caso: Adiamento do cumprimento da resolução do Conama nº490/2018 – fase P8 do Proconve

Estudo apresentou os impactos em termos de emissões de NOx e MP do possível adiamento em três anos da fase P8 do Proconve

O estudo estima o impacto sobre a emissão dos poluentes óxidos de nitrogênio (NOx) e material particulado (MP) com o adiamento, para veículos pesados, em três anos da fase oito do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve), que deveria entrar em vigor a partir de 2022. Para o NOx, o atraso na implementação da fase implicará em emissões anuais, entre 2025 e 2037, próximas a 20% maiores em comparação com a implementação no prazo. Quanto ao material particulado (MP), o exercício o aponta como um poluente de controle mais desafiador. Assim, o adiamento da fase P8 não se destaca tanto quanto no caso do NOx, mas, tomando-se apenas as emissões por combustão, as emissões ainda alcançariam patamares até quase 12% maiores.