O Censo 2000 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) identificou a existência, na época, de 2,5 milhões de domicílios sem acesso à energia elétrica. Desses, 80% estavam localizados no meio rural, totalizando 10 milhões de pessoas. Alicerçado nessa motivação, o Governo Federal institui em 2003 o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica – Programa Luz para Todos (LPT). Desde 2004, foram realizadas mais de 3,5 milhões de ligações, beneficiando 16,8 milhões de pessoas, evidenciando o inegável avanço proporcionado pelo LPT. No entanto, existem comunidades, localizadas principalmente em áreas mais distantes das redes de distribuição, que ainda não têm acesso ao serviço público de energia elétrica. Estudo elaborado pelo Instituto de Energia e Meio Ambiente (IEMA) estimou em 990 mil o número de pessoas nessa condição na Amazônia Legal; pouco mais de 32% delas residindo em terras indígenas, territórios quilombolas homologados, unidades de conservação ou assentamentos rurais. Parcela importante dessa população localiza-se em áreas onde a baixa densidade populacional e as restrições geográficas e ambientais impedem a extensão das redes de distribuição. Assim a oferta de serviços públicos de energia elétrica deverá ser viabilizada por meio de geração descentralizada de pequeno porte. Com o objetivo de levar energia elétrica às regiões remotas da Amazônia Legal, o Governo Federal lançou em 2020 o “Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica na Amazônia Legal – Mais Luz para a Amazônia (MLA)”.
O artigo, publicado no Volume Três da Edição Especial de 2021 da Revista Brasileira de Energia, identifica algumas lacunas no desenho e implementação do Programa e recomenda o aperfeiçoamento de algumas questões: (i) dimensionamento dos sistemas de geração de modo que atendam as demandas produtivas locais; (ii) articulação do MLA com outras políticas setoriais; (iii) planejamento da logística de instalação e de descomissionamento dos sistemas de geração; (iv) envolvimento das comunidades na concepção, operação e manutenção dos sistemas, e (v) garantias de financiamento da universalização do acesso à energia elétrica.