*Este artigo foi publicado originalmente no Le Monde Diplomatique Brasil, em setembro de 2021. Leia na íntegra aqui.
A pandemia de Covid-19 forçou a cidade de São Paulo a deixar estacionados muitos dos seus seis milhões de automóveis. Algumas vantagens foram notórias: menos trânsito, melhor qualidade do ar, poluição sonora reduzida, ônibus circulando com maior fluidez. No entanto, a pandemia também causou um forte choque no sistema de ônibus paulistano, que é peça fundamental na construção de uma cidade menos voltada para os carros e mais para as pessoas. Comparando o mês de abril de 2020, início da pandemia, com janeiro do mesmo ano, pré-pandemia, a média de passageiros diminuiu em mais de 60%, devido à adoção de medidas de distanciamento social. Mas a redução em mais de 40% da média de frota circulante em dias úteis gerou queixas de aglomerações nos veículos. Por outro lado, um ponto positivo foi o aumento da velocidade do sistema de ônibus, em quase 20%.
Já em 2021, o sistema de ônibus da cidade de São Paulo vem mostrando estabilidade combinada com uma recuperação gradual nos padrões operacionais. A frota circulante em dias úteis permaneceu em torno da média de 12.200 veículos, independentemente da fase da pandemia, mas a quilometragem total percorrida pelos coletivos aumentou 9% de janeiro a agosto. A velocidade média diária também variou pouco, mantendo-se em torno de 19 km/h durante todo o ano. O número de passageiros, apesar de ainda estar cerca de 30% menor do que no período pré-pandemia, tem, pouco a pouco, aumentado. O momento agora é propício para a retomada dos planos que a cidade tinha antes da pandemia, para melhorar o transporte público e a qualidade de vida do paulistano, contribuindo para a mitigação das mudanças climáticas globais.
Em setembro de 2019, foram iniciados novos contratos de operação do transporte coletivo por ônibus em São Paulo. Mudanças importantes no sistema estavam previstas nesses contratos como o aumento do porte dos ônibus e da quilometragem média percorrida por cada veículo, a fim de elevar a oferta de transporte na cidade, ou seja, mais viagens e mais lugares disponíveis. Os contratos também incluem metas de redução de emissões em consonância com a Lei Municipal de Mudanças Climáticas, que obriga, até 2038, que o transporte coletivo elimine suas emissões de dióxido de carbono (CO2) e reduza em, no mínimo, 95% suas emissões dos poluentes material particulado (MP) e óxidos de nitrogênio (NOx) em relação ao ano de 2016. (…)